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Artigo 14, Inciso I, Alínea l do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 14

A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

c

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

d

analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;

f

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantídio;

g

receber, conferir e armazenar os materiais de consumo;

h

distribuir materiais de consumo em estoque;

i

definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

j

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

l

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

m

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

n

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;

o

zelar pela conservação dos materiais em estoque;

p

elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAIS Professor Cantídio; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

II

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar, identificar e registrar o material permanente, bem como controlar sua movimentação;

b

manter atualizados os fichários dos bens do CAIS Professor Cantídio;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

g

acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;

III

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do CAIS Professor Cantídio; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

c

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

d

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;

e

prover os serviços de limpeza geral das unidades e demais dependências do CAIS Professor Cantídio;

f

manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

g

proceder à dedetização da área hospitalar e ao combate de insetos e roedores;

h

manter a conservação das áreas verdes;

i

em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos; 3. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 4. informar sobre a localização de papéis e processos; 5. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados; 6. administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;

j

em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.