Artigo 14, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos:
a
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
c
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
d
analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e
elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
f
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantídio;
g
receber, conferir e armazenar os materiais de consumo;
h
distribuir materiais de consumo em estoque;
i
definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
j
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
l
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
m
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
o
zelar pela conservação dos materiais em estoque;
p
elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do CAIS Professor Cantídio; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
II
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a
cadastrar, identificar e registrar o material permanente, bem como controlar sua movimentação;
b
manter atualizados os fichários dos bens do CAIS Professor Cantídio;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
g
acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;
III
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b
zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do CAIS Professor Cantídio; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
c
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
d
supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;
e
prover os serviços de limpeza geral das unidades e demais dependências do CAIS Professor Cantídio;
f
manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
g
proceder à dedetização da área hospitalar e ao combate de insetos e roedores;
h
manter a conservação das áreas verdes;
i
em relação a comunicações administrativas: 1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos; 2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos; 3. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda; 4. informar sobre a localização de papéis e processos; 5. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados; 6. administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;
j
em relação à manutenção: 1. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 2. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.