Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .