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Artigo 9º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 9º

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar:

a

o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b

as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;

c

as escalas de serviço;

d

os dados relacionados à apuração dos custos;

II

recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;

III

estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição do material de consumo e do material permanente, destinados às unidades a que presta serviços;

IV

comunicar:

a

à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;

b

ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;

V

providenciar:

a

a confecção de boletins e a divulgação de eventos e matérias de interesse do CAIS Professor Cantídio;

b

junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;

VI

controlar:

a

as atividades de reprografia;

b

a confecção de impressos utilizados no CAIS Professor Cantídio;

VII

executar serviços de fac-símile;

VIII

colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do CAIS Professor Cantídio;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica, à Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos a XV a XVII do artigo 3º deste decreto.