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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 10

A Gerência de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I

planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a atuação dos:

a

plantonistas médicos e da área de enfermagem;

b

profissionais dos programas de: 1. saúde da mulher; 2. saúde bucal; 3. fisioterapia; 4. fonaudiologia;

II

contribuir com a Comissão de Ensino e Pesquisa para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde;

III

por meio dos Núcleos de Atenção Integral à Saúde:

a

prestar assistência integral aos usuários atendidos nos seguintes regimes: 1. ambulatorial; 2. de internação, parcial e integral; 3. de reabilitação, incluindo moradias protegidas;

b

promover: 1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas; 2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários; 3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;

c

fornecer assistência odontológica, bem como de fisioterapia e de fonoaudiologia;

d

desenvolver programas visando: 1. estimular, em parceria com as demais unidades do CAIS Professor Cantídio, a integração dos usuários aos recursos disponíveis; 2. promover a reabilitação psicossocial dos usuários, para reaquisição das condições de autogestão, inclusive quanto ao uso da moeda corrente e à prática das atividades comerciais; 3. estimular a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;

e

localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;

f

treinar o usuário para o ingresso no mercado formal e informal de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;

g

desenvolver metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;

h

recuperar a documentação pessoal dos usuários e contribuir para que adquiram os benefícios sociais a que têm direito, bem como exercitem a cidadania;

i

encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;

j

articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo CAIS Professor Cantídio;

l

providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;

m

prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente: 1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos; 2. incentivar a participação em atividades comunitárias; 3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;

n

articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas envolvidas.