Artigo 4º, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
a Gerência de Atenção à Saúde;
b
a Gerência de Apoio Técnico;
c
a Gerência de Informações e Projetos;
II
de Divisão Técnica:
a
a Gerência de Recursos Humanos;
b
a Gerência Administrativa;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
os Núcleos de Atenção Integral à Saúde;
b
o Núcleo de Farmácia;
c
o Núcleo de Nutrição e Dietética;
d
o Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
e
o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
b
o Núcleo de Suporte à Informática;
c
o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d
o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Processamento de Roupas;
c
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
d
o Núcleo de Administração Patrimonial;
e
o Núcleo de Atividades Complementares.