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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 4º

As unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

a Gerência de Atenção à Saúde;

b

a Gerência de Apoio Técnico;

c

a Gerência de Informações e Projetos;

II

de Divisão Técnica:

a

a Gerência de Recursos Humanos;

b

a Gerência Administrativa;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

os Núcleos de Atenção Integral à Saúde;

b

o Núcleo de Farmácia;

c

o Núcleo de Nutrição e Dietética;

d

o Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;

e

o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

b

o Núcleo de Suporte à Informática;

c

o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d

o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Processamento de Roupas;

c

o Núcleo de Gestão de Pessoal;

d

o Núcleo de Administração Patrimonial;

e

o Núcleo de Atividades Complementares.