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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 23

O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008 .