Artigo 3º, Inciso XVI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III
Comissão de Ética Médica;
IV
Comissão de Ética em Enfermagem;
V
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI
Comissão de Ensino e Pesquisa;
VII
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX
Comissão de Revisão de Óbitos;
X
Comissão de Revisão Diagnóstica;
XI
Comissão de Humanização;
XII
Assistência Técnica;
XIII
Ouvidoria;
XIV
Núcleo de Apoio Administrativo;
XV
Gerência de Atenção à Saúde, com 6 (seis) Núcleos de Atenção Integral à Saúde (de I a VI);
XVI
Gerência de Apoio Técnico, com:
a
Núcleo de Farmácia;
b
Núcleo de Nutrição e Dietética;
c
Núcleo de Processamento de Roupas;
XVII
Gerência de Informações e Projetos, com:
a
Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
b
Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
c
Núcleo de Suporte à Informática;
XVIII
Gerência de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XIX
Gerência Administrativa, com:
a
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;
b
Núcleo de Administração Patrimonial;
c
Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único
- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.