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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 17

As Gerências de Atenção à Saúde, de Apoio Técnico e de Informações e Projetos têm, em relação às atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos âmbitos de atuação, as atribuições previstas no item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .