Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Às unidades do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários;
II
planejar e avaliar os recursos humanos, físicos e materiais, bem como os equipamentos, necessários;
III
realizar a avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IV
requisitar e controlar o material de consumo;
V
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
VI
elaborar relatórios periódicos.