Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" tem por finalidades:

I

prestar assistência especializada, nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação, na área de saúde mental e em outras a serem estabelecidas mediante resolução do Secretário da Saúde, observadas as necessidades local e regional;

II

participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:

a

implementando o modelo assistencial humanizado;

b

rompendo com a lógica manicomial;

c

garantindo a proteção e os direitos dos usuários;

d

promovendo a desinstitucionalização do paciente.