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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 37

Os incisos a seguir enumerados do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso XV: "XV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)

II

o inciso XXXVII: "XXXVII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";".(NR)