Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os incisos a seguir enumerados do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso XV: "XV - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)
II
o inciso XXXVII: "XXXVII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos";".(NR)