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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 40

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 50.912, de 25 de novembro de 1968, o artigo 14;

II

do Decreto nº 11.387, de 12 de abril de 1978, a alínea "c" do inciso I do artigo 1º;

III

do Decreto nº 19.469, de 2 de setembro de 1982, o inciso VI do artigo 1º;

IV

do Decreto nº 25.710, de 14 de agosto de 1986, o artigo 3º;

V

do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995, o inciso V do artigo 4º;

VI

do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, a Seção III do Capítulo II, com seu artigo 7º;

VII

do Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008, o artigo 42 .