Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" tem por finalidades:
I
prestar assistência especializada, nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação, na área de saúde mental e em outras a serem estabelecidas mediante resolução do Secretário da Saúde, observadas as necessidades local e regional;
II
participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a
implementando o modelo assistencial humanizado;
b
rompendo com a lógica manicomial;
c
garantindo a proteção e os direitos dos usuários;
d
promovendo a desinstitucionalização do paciente.