Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos".
Parágrafo único
- Nas referências ao Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" poderá ser utilizada, também, a denominação simplificada de CAIS Professor Cantídio.