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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 8º

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor do CAIS Professor Cantídio no desempenho de suas atribuições;

II

colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do CAIS Professor Cantídio, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;

III

elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

participar do desenvolvimento de programas e projetos;

V

efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

VI

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do CAIS Professor Cantídio;

VII

promover a integração entre as atividades e os projetos;

VIII

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;

IX

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

X

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.