Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" tem por finalidades:

I

prestar assistência especializada, nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação, na área de saúde mental e em outras a serem estabelecidas mediante resolução do Secretário da Saúde, observadas as necessidades local e regional;

II

participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:

a

implementando o modelo assistencial humanizado;

b

rompendo com a lógica manicomial;

c

garantindo a proteção e os direitos dos usuários;

d

promovendo a desinstitucionalização do paciente.