Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I
o Diretor do CAIS Professor Cantídio, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II
o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.