Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações e Projetos, de Recursos Humanos e Administrativa cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.