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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 16

Às Gerências de Apoio Técnico, de Informações e Projetos, de Recursos Humanos e Administrativa cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, fiscalizar os serviços e procedimentos técnicos realizados por terceiros.