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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 3º

O Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo - CTA;

II

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III

Comissão de Ética Médica;

IV

Comissão de Ética em Enfermagem;

V

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

VI

Comissão de Ensino e Pesquisa;

VII

Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;

VIII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

IX

Comissão de Revisão de Óbitos;

X

Comissão de Revisão Diagnóstica;

XI

Comissão de Humanização;

XII

Assistência Técnica;

XIII

Ouvidoria;

XIV

Núcleo de Apoio Administrativo;

XV

Gerência de Atenção à Saúde, com 6 (seis) Núcleos de Atenção Integral à Saúde (de I a VI);

XVI

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Núcleo de Farmácia;

b

Núcleo de Nutrição e Dietética;

c

Núcleo de Processamento de Roupas;

XVII

Gerência de Informações e Projetos, com:

a

Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;

b

Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

c

Núcleo de Suporte à Informática;

XVIII

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

XIX

Gerência Administrativa, com:

a

Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

b

Núcleo de Administração Patrimonial;

c

Núcleo de Atividades Complementares.

Parágrafo único

- A Assistência Técnica e a Ouvidoria não se caracterizam como unidades administrativas.