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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 24

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I

o Diretor do CAIS Professor Cantídio, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II

o Diretor da Gerência Administrativa, as do artigo 15;

III

o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, as do artigo 17.