Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 40
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 50.912, de 25 de novembro de 1968, o artigo 14;
II
do Decreto nº 11.387, de 12 de abril de 1978, a alínea "c" do inciso I do artigo 1º;
III
do Decreto nº 19.469, de 2 de setembro de 1982, o inciso VI do artigo 1º;
IV
do Decreto nº 25.710, de 14 de agosto de 1986, o artigo 3º;
V
do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995, o inciso V do artigo 4º;
VI
do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, a Seção III do Capítulo II, com seu artigo 7º;
VII
do Decreto nº 53.004, de 16 de maio de 2008, o artigo 42 .