Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XI do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", mediante portaria.