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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 30

Os membros das Comissões previstas nos incisos II a XI do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", mediante portaria.