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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.269 de 23 de julho de 2008

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Art. 1º

O Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, passa a denominar-se Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos".

Parágrafo único

- Nas referências ao Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" poderá ser utilizada, também, a denominação simplificada de CAIS Professor Cantídio.