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Decreto 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 1.711 e 3.780, de 28 de outubro de 1952 e 12 de julho de 1960, respectivamente, Decreta :
Brasília, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Mota Jair Ribeiro João Augusto de Araujo Castro Ney Galvão Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Júlio Furquin Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.1.1964