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Artigo 4º do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 4º

Nas hipóteses previstas no artigo 2º, itens III e V, a transferência só poderá ser feita a pedido escrito do funcionário.

Art. 4º do Decreto 53.481 /1964