Artigo 4º do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas hipóteses previstas no artigo 2º, itens III e V, a transferência só poderá ser feita a pedido escrito do funcionário.