Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá a transferência:
I
de uma para outra série de classes da mesma denominação de quadros ou de Ministérios diferentes, inclusive dos de Territórios Federais;
II
de uma para outra série de classes de denominação diversa;
III
de um cargo de série de classes para outro de classe singular;
IV
de um cargo de classe singular para outro da mesma natureza;
V
de um cargo de série de classes ou de classe singular para outro isolado, de provimento efetivo;
VI
de um cargo isolado, de provimento efetivo para outro da mesma natureza.