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Artigo 1º do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 1º

Transferência é o ato de provimento mediante o qual se processa a movimentação do funcionário, de um para outro cargo de igual vencimento

Art. 1º do Decreto 53.481 /1964