Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Caberá a remoção:
I
de uma para outra repartição;
II
de um para outro órgão da mesma repartição.