JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A remoção far-se-á:

I

a pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço; e

II

ex-offício, no interêsse da administração.

Parágrafo único

A conveniência do serviço e o interêsse da administração deverão ser objetivamente demonstrados.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 53.481 /1964