Artigo 29 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
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