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Artigo 13 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 13

Remoção é o ato mediante o qual o funcionário passa a ter exercício em outra repartição ou serviço do mesmo Ministério, preenchendo claro de locação, sem que se modifique a sua situação funcional.

Art. 13 do Decreto 53.481 /1964