JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A remoção em qualquer caso, dependerá da existência de claro de lotação.

Art. 16 do Decreto 53.481 /1964