Artigo 27 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A transferência e a remoção de funcionário de autarquia obedecerão às disposições dêste Regulamento, cujas normas de processamento deverão ser adaptadas às respectivas peculiaridades.
Parágrafo único
A transferência de que trata êste artigo sòmente poderá ser efetivada dentro da própria autarquia a que pertence o funcionário.