Artigo 28 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Êste regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
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