JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os fatos de remoção, a pedido ou ex officio, declaração, expressamente, a decorrência do claro de lotação preenchido serão publicados no órgão oficial.

Art. 21 do Decreto 53.481 /1964