Artigo 21 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os fatos de remoção, a pedido ou ex officio, declaração, expressamente, a decorrência do claro de lotação preenchido serão publicados no órgão oficial.