Artigo 25 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A competência atribuída por êste regulamento aos Ministros de Estado para despachar processos de transferência poderá ser delegada, nos Ministérios civis, aos Diretores-Gerais de Administração e ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional e, nos Ministérios militares, às autoridades equivalentes.