Artigo 19, Inciso II do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 19
No processamento da remoção a pedido, deverão ser observadas as seguintes normas:
I
quando se tratar de remoção de uma para outra repartição:
a
o funcionário, em seu pedido ao Diretor-Geral de Administração ou ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional, nos Ministérios civis, e autoridade equivalente, nos Ministérios militares, apresentando por intermédio do chefe imediato, indicará a repartição em que pretenda ser lotado;
b
o chefe da repartição em que estiver lotado o funcionário, após pronunciar-se sôbre o pedido, o encaminhará ao chefe da repartição para onde foi requerida a remoção, ao qual caberá emitir parecer e remeter o pedido ao órgão central do pessoal;
c
no caso de assentimento dos chefes de repartição interessados, e verificada pelo órgão central de pessoal a existência de claro de lotação, o Diretor-Geral da Administração ou o Diretor-Geral da Fazenda Nacional, nos Ministérios civis, ou a autoridade equivalente, nos Ministérios militares, expedirá o ato competente, se resolver deferir a remoção; havendo discordância de um dos chefes de repartição, ou em caso de indeferimento, o pedido será arquivado;
II
quando se tratar de remoção de um para outro órgão da mesma repartição:
a
o funcionário, por intermédio de seu chefe imediato, requererá ao chefe da repartição, indicando o órgão em que pretende ser lotado;
b
o chefe do órgão em que estiver lotado o funcionário, após pronunciar-se sôbre o pedido, o encaminhará ao chefe do órgão para onde foi requerida a remoção, ao qual caberá emitir parecer e encaminhar o pedido ao órgão de pessoal da repartição;
c
se existir claro na lotação do órgão para onde foi pedida a remoção, correspondente à série de classes, classe singular ou cargos que pertencer o funcionário, e o pedido fôr deferido pelo chefe da repartição, êste expedirá o ato competente, lavrado pelo respectivo órgão de pessoal; havendo discordância de um dos chefes, ou em caso de indeferimento, o pedido será arquivado.