Artigo 26 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Continuam em vigor as disposições relativas à transferência e remoção dos funcionários das séries de classes de Agente Fiscal do Imposto de Consumo, Agente Fiscal do Imposto de Renda, Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, Coletor e Escrivão de Coletoria, aplicando-se, subsidiàriamente, as normas dêste regulamento.