Artigo 15 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Dar-se-á a remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde, uma vez que fiquem comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo requerente.