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Artigo 15 do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 15

Dar-se-á a remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde, uma vez que fiquem comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo requerente.

Art. 15 do Decreto 53.481 /1964