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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 27

A transferência e a remoção de funcionário de autarquia obedecerão às disposições dêste Regulamento, cujas normas de processamento deverão ser adaptadas às respectivas peculiaridades.

Parágrafo único

A transferência de que trata êste artigo sòmente poderá ser efetivada dentro da própria autarquia a que pertence o funcionário.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto 53.481 /1964