JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Caberá a remoção:

I

de uma para outra repartição;

II

de um para outro órgão da mesma repartição.

Art. 14, I do Decreto 53.481 /1964