Artigo 7º do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964
Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A habilitação para transferência será comprovada pelo certificado de aprovação em concurso geral ou concurso específico, expedido pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público.