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Artigo 7º do Decreto nº 53.481 de 23 de Janeiro de 1964

Regulamenta a transferência e a remoção dos funcionários públicos civis da União.

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Art. 7º

A habilitação para transferência será comprovada pelo certificado de aprovação em concurso geral ou concurso específico, expedido pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 7º do Decreto 53.481 /1964