Pessoas jurídicas de direito privado
Conceito
O Código Civil, em seu art. 44, classifica as pessoas jurídicas de direito privado em:
- Associações: união de pessoas para finalidade não econômica, tais como educacional, lúdica, profissional, religiosa. A receita gerada deve ser revertida em benefício da atividade.
- Sociedades: união de pessoas para finalidade econômica. Podem ser classificadas em sociedade simples (não empreendem atividade empresarial, são as prestadoras de serviços) e sociedade empresária (empreendem atividade para produção ou circulação de bens ou serviços). As sociedades empresárias, por sua vez, podem ser classificadas em: (i) sociedade em nome coletivo; (ii) sociedade em comandita simples; (iii) sociedade limitada; (iv) sociedade anônima; (v) sociedade em comandita por ações.
- Fundações: afetação de um patrimônio feita por um instituidor, por testamento ou escritura pública, para um determinado fim. Os fins podem ser: (i) assistência social; (ii) cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (iii) educação; (iv) saúde; (v) segurança alimentar e nutricional; (vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (vii) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (viii) promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (ix) atividades religiosas.
- Organizações religiosas: união de pessoas com a finalidade de cultuar determinada força ou forças sobrenaturais.
- Partidos políticos: união de pessoas com ideias comuns com o objetivo de conquistar o poder para a execução de um programa.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 44 - 69
- Código Civil, art. 44
- Código Civil, art. 45
- Código Civil, art. 46
- Código Civil, art. 47
- Código Civil, art. 48
- Código Civil, art. 49
- Código Civil, art. 50
- Código Civil, art. 51
- Código Civil, art. 52
- Código Civil, art. 53
- Código Civil, art. 54
- Código Civil, art. 55
- Código Civil, art. 56
- Código Civil, art. 57
- Código Civil, art. 58
- Código Civil, art. 59
- Código Civil, art. 60
- Código Civil, art. 61
- Código Civil, art. 62
- Código Civil, art. 63
- Código Civil, art. 64
- Código Civil, art. 65
- Código Civil, art. 66
- Código Civil, art. 67
- Código Civil, art. 68
- Código Civil, art. 69
Código Civil, art. 966 - 967
Código Civil, art. 980 - 983
Código Civil, art. 1039 - 1096
- Código Civil, art. 1039
- Código Civil, art. 1040
- Código Civil, art. 1041
- Código Civil, art. 1042
- Código Civil, art. 1043
- Código Civil, art. 1044
- Código Civil, art. 1045
- Código Civil, art. 1046
- Código Civil, art. 1047
- Código Civil, art. 1048
- Código Civil, art. 1049
- Código Civil, art. 1050
- Código Civil, art. 1051
- Código Civil, art. 1052
- Código Civil, art. 1053
- Código Civil, art. 1054
- Código Civil, art. 1055
- Código Civil, art. 1056
- Código Civil, art. 1057
- Código Civil, art. 1058
- Código Civil, art. 1059
- Código Civil, art. 1060
- Código Civil, art. 1061
- Código Civil, art. 1062
- Código Civil, art. 1063
- Código Civil, art. 1064
- Código Civil, art. 1065
- Código Civil, art. 1066
- Código Civil, art. 1067
- Código Civil, art. 1068
- Código Civil, art. 1069
- Código Civil, art. 1070
- Código Civil, art. 1071
- Código Civil, art. 1072
- Código Civil, art. 1073
- Código Civil, art. 1074
- Código Civil, art. 1075
- Código Civil, art. 1076
- Código Civil, art. 1077
- Código Civil, art. 1078
- Código Civil, art. 1079
- Código Civil, art. 1080
- Código Civil, art. 1081
- Código Civil, art. 1082
- Código Civil, art. 1083
- Código Civil, art. 1084
- Código Civil, art. 1085
- Código Civil, art. 1086
- Código Civil, art. 1087
- Código Civil, art. 1088
- Código Civil, art. 1089
- Código Civil, art. 1090
- Código Civil, art. 1091
- Código Civil, art. 1092
- Código Civil, art. 1093
- Código Civil, art. 1094
- Código Civil, art. 1095
- Código Civil, art. 1096
Código Civil, art. 1113 - 1115
- Constituição Federal, art. 5º, XXXV
- Constituição Federal, art. 17
- Constituição Federal, art. 19, I
- Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art. 114
- Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art. 120