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Artigo 54 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 54

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

Remissões - Leis

I

a denominação, os fins e a sede da associação;

II

os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III

os direitos e deveres dos associados;

IV

as fontes de recursos para sua manutenção;

V

o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI

as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII

a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 54 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand