Artigo 54 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 5º, XVII - XXI
- Constituição Federal, art. 5º, VII
- Constituição Federal, art. 5º, VIII
- Constituição Federal, art. 5º, IX
- Constituição Federal, art. 5º, X
- Constituição Federal, art. 5º, XI
- Constituição Federal, art. 5º, XII
- Constituição Federal, art. 5º, XIII
- Constituição Federal, art. 5º, XIV
- Constituição Federal, art. 5º, XV
- Constituição Federal, art. 5º, XVI
- Constituição Federal, art. 5º, XVII
- Constituição Federal, art. 5º, XVIII
- Constituição Federal, art. 5º, XIX
- Constituição Federal, art. 5º, XX
- Constituição Federal, art. 5º, XXI
I
a denominação, os fins e a sede da associação;
II
os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III
os direitos e deveres dos associados;
IV
as fontes de recursos para sua manutenção;
V
o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI
as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII
a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)