Artigo 1065 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1065
Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1179 - 1195
- Código Civil, art 1179
- Código Civil, art 1180
- Código Civil, art 1181
- Código Civil, art 1182
- Código Civil, art 1183
- Código Civil, art 1184
- Código Civil, art 1185
- Código Civil, art 1186
- Código Civil, art 1187
- Código Civil, art 1188
- Código Civil, art 1189
- Código Civil, art 1190
- Código Civil, art 1191
- Código Civil, art 1192
- Código Civil, art 1193
- Código Civil, art 1194
- Código Civil, art 1195