Artigo 59 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Remissões - Leis
I
destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II
alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único
Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)