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Artigo 1082 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1082

Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

Remissões - Leis

I

depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

Remissões - Leis

II

se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Remissões - Leis
Art. 1082 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand