Artigo 1051 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
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por qualquer das causas previstas no art. 1.044 ;
Remissões - Leis
II
quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.
Parágrafo único
Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.